Ministério Público entra com ação civil contra rede de farmácias ( Correio da Paraíba )

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba ajuizou uma ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra a D & N Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda, que controla uma rede de farmácias em João Pessoa. A empresa estaria descumprindo leis trabalhistas, segundo representação da Curadoria da Saúde encaminhada ao MPT. A ACP pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil.


Segundo o MPT, balconistas e caixas de farmácias estariam sendo obrigados a vender produtos não solicitados pelos clientes, fato que é considerado ilegal e se configura desvio de função.
De acordo com a representação da Curadoria da Saúde, há indícios de infringência à Constituição Federal no que se refere ao princípio da dignidade humana, aos direitos mínimos dos trabalhadores e ao direito à salubridade do meio ambiente do trabalho.


"Além de evidências de práticas que expõem trabalhadores a situações vexatórias, foi encontrado material de campanha que estimula pagamento de uma espécie de bonificação ou sobre-salário vinculado à venda de produtos que têm como requisito de venda a prescrição médica", diz ofício da Curadoria da Saúde ao Ministério Público do Trabalho.


"Existem indícios, também, de flagrante desvio de função, tendo em vista que profissionais como gerentes, balconistas e operadores de caixa estão sendo orientados a oferecer produtos cuja venda está atrelada à essencial prescrição do profissional de saúde".


Segundo investigação da Vigilância Sanitária, a empresa incentiva os empregados a promover a substituição de medicamentos e a venda sem receita médica. De acordo com a legislação, a substituição de medicamentos é ato privativo de farmacêutico. Essa substituição, aponta é feita com a troca do medicamento de referência (produto de marca) pelo medicamento similar ou genérico, de custo mais baixo para a empresa.


Para "empurrar" esses medicamentos e outros em promoção, balconistas e caixas ganham comissão de até 20% sobre as vendas, que são pagos "por fora", separadamente do contracheque. O pagamento "por fora" implica, ainda, em não-recolhimento aos cofres públicos de tributos, além da ausência de recolhimento do FGTS, prejudicando o trabalhador.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho marcou audiência para 19 de outubro. Redação

Fonte: Correio da Paraíba

Jornalista: Indefinido