Apoie a causa – Lei 7029/06

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Mais uma vez o setor magistral sofre com interferências que podem prejudicar o segmento, impedir a assistência farmacêutica e principalmente o direito do consumidor de ter acesso a um tratamento de acordo com as suas necessidades. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou o substitutivo ao Projeto de Lei 7.029/06 sobre fracionamento de medicamentos, em que o item mais restritivo proíbe a manipulação de princípios ativos quando houver a especialidade farmacêutica industrializada.

O deputado apresentou a proposta na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, da qual é relator. A possibilidade da proibição havia sido rejeitada quando o projeto foi submetido às comissões de Educação e Cultura e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

A intervenção do deputado deturpou a versão original do Projeto de Lei e, por isso, o CRF-SP está atuando junto aos órgãos regulatórios, como a Anvisa e às entidades representativas do setor, como a Anfarmag (Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais) para que esse tipo de interferência não prejudique a profissão farmacêutica e se torne rotina. Quanto ao cerceamento da atividade magistral, o CRF-SP está em constante vigilância e empenhado para garantir esse direito e principalmente disponibilizar recursos para o tratamento individualizado que hoje é garantido pela manipulação do medicamento.

Uma das principais ações é a sensibilização de deputados para que a proposta do PL volte ao texto original e não prejudique a atividade magistral do farmacêutico.

Nota técnica

O CRF-SP entregou uma nota técnica aos parlamentares da Comissão de Seguridade Social e Família. A nota sugere a alteração de alguns artigos do Projeto de Lei 7.029/06, entre eles a exclusão do artigo 12, inciso 1º, uma vez o usuário de um determinado medicamento, que embora esteja disponível em quantidade individualizada e suficiente para atender sua necessidade terapêutica, pode necessitar de uma forma farmacêutica não disponível, em decorrência de uma característica fisiológica individual.

E ainda a exclusão do inciso 2º, que diz: “Caso a prescrição esteja de acordo com a DCB ou, na sua falta, com a DCI, e não haja manifestação do profissional prescritor pela manipulação do medicamento, a farmácia deve dispensar o medicamento industrializado”.

No entendimento do CRF-SP, o intuito do Projeto de Lei em questão é alterar dispositivos da Lei nº. 6.360/76, e esta norma, originariamente, não regulamenta a atividade de manipulação de medicamentos. Portanto, entende-se a inclusão de um parágrafo que trata exclusivamente desta atividade não é compatível com a finalidade da Lei.

O próximo passo do Projeto de Lei é ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

A diretoria do CRF-SP, persistente na defesa das prerrogativas da profissão farmacêutica, solicita, mais uma vez, o apoio de todos os farmacêuticos  e de suas entidades representativas, através do envio de manifestação aos deputados, principalmente aqueles que compõem a base do Estado de São Paulo e as Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça em defesa do âmbito e dos direitos já adquiridos pela classe ao longo de tantos anos de dedicação à Farmácia e à saúde pública.

Só com o empenho de toda categoria o setor magistral poderá ser preservado.

Encaminhamos modelo de texto anexo que poderá ser utilizada como base para a manifestação a ser encaminhada, bem como relação geral de deputados com seus respectivos e-mails de contato e dos membros das Comissões de  Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça.

Desde já agradecemos o apoio.

Atenciosamente,

Diretoria do CRF-SP