| Informações valiosas de nossos amigos da Softphama · Obrigação da utilização de softwares homologados ao PAF; · Aquisição de equipamento ECF (impressoras fiscais); · Alteração nos processos atuais de funcionamento dos softwares; · Padronização de rotinas fiscais dos softwares; · Responsabilidade solidária da empresa desenvolvedora do software com a empresa usuária (Farmácia); Isso inibirá a sonegação fiscal, portanto o PAF-ECF não deve possibilitar que o software gere informação contábil diferente daquela que deve ser, por lei, fornecida à Secretaria da Fazenda. Algumas lojas não trabalham com um software que esteja homologado ao PAF-ECF e precisarão trocar, portanto agora é uma boa hora para que seja incentivada a troca de software e a adequação do cliente. As empresas que não fizerem a adequação poderão ser multadas e até fechadas de acordo com a nova legislação. |