Blitz em farmácias acaba com 8 presos e 17 interdições

 

Hermano Freitas, Portal Terra

SÃO PAULO - Uma ação para fiscalizar farmácias - Operação Fênix - prendeu oito pessoas e interditou 17 estabelecimentos em Minas Gerais e São Paulo. A operação, realizada nos últimos dois dias - pela Policia Civil em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Regional de Farmárcia (CRF-SP) - tem por objetivo o cumprimento da nova norma de venda de remédios.

A norma, publicada em agosto, determina que medicamentos que não precisam de prescrição médica fiquem atrás do balcão, fora do alcance do público. Pela atual regulação, farmácias e drogarias não podem vender produtos ou prestar serviços "alheios" à atividade, como vender doces e bebidas e oferecer serviços bancários.

Hoje, a Anvisa informou que obteve uma vitória judicial sobre a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) na disputa. Segundo a Anvisa, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1° Região, em Brasília, decidiu que a liminar que permite vender remédios em gôndolas e produtos de conveniência em farmácias é válida apenas para o Distrito Federal.

De acordo com o balanço parcial da operação, foram encontrados medicamentos falsificados, contrabandeados e sem registro. As prisões - cinco em São Paulo e três em Minas Gerais - tiveram como base o artigo 273 do Código Penal - falsificação ou venda irregular de medicamentos, um crime hediondo. "Encontramos problemas ainda maiores que o descumprimento da RDC 44 da Anvisa, os estabelecimentos não cumprem nem o básico", disse o especialista em regulação da Anvisa, João Ferreira Castro.

Em Belo Horizonte, foram fiscalizadas 24 farmácias, sendo que dez foram interditadas. A operação encontrou 400 comprimidos, entre Cialis e Viagra, meia tonelada de fitoterápicos sem registro e 15 mil comprimidos de medicamentos controlados irregulares. "Eram vendidos, por exemplo, controladores de humor sem origem", disse Castro.

Em São Paulo e Guarulhos, na região metropolitana, foram fiscalizadas 13 farmácias e drogarias onde foram encontardos pílulas de Cytotec - abortivo proibido no País -, Viagra e Cialis falsificados e Tramil - medicamento contrabandeado. Foram constatados ainda o fracionamento irregular dos remédios, oferta de serviços farmacêuticos sem autorização e a ausência de um profissional da área nos estabelecimentos."Os comerciantes entraram com liminares para descumprir a norma da Anvisa, mas muitos deles não tinham sequer um profissional habilitado para orientar o consumidor. Foi uma surpresa, disse a presidente do CRF-SP, Raquel Rizzi.

Os estabelecimentos interditados ficarão fechados de 15 a 30 dias, de acordo com o critério de cada fiscal. Segundo a Anvisa, a Operação Fênix seguirá nos próximos dias em outros Estados.

17:23 - 19/02/2010


TRF1 nega recurso da Anvisa para todo o País

 

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Amaral: impasse jurídico deverá ser resolvido em sentença do STF

20/2/2010

Está assegurado às farmácias e drogarias de todo o Brasil o direito de não cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tenta disciplinar o segmento não permitindo a comercialização de produtos de conveniência e restringindo a venda de medicamentos, deixando-os expostos apenas atrás dos balcões.
O relator do processo, desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de Brasília, reconsiderou, no fim da tarde de ontem, sua decisão do último dia 17, que restringia apenas ao Distrito Federal os efeitos da liminar expedida em outubro, pela 5ª Vara Federal, autorizando as farmácias a descumprir a RDC nº 44.
Agora, todos os estabelecimentos estão, judicialmente, liberados para vender produtos de conveniência, oferecer serviços como pagamento de contas e expor nas gôndolas medicamentos como analgésicos.
A nova decisão é valida para as 28 vinculadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) que, juntas, têm 2,6 mil lojas no país e vendem 40% da produção da indústria farmacêutica. Os estabelecimentos ligados à Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), quase 60 mil, também estão respaldados por determinação da 21ª Vara Federal, proferida em janeiro, para desconsiderarem a resolução da Anvisa.
No Ceará, as decisões corroboram o que está previsto na Lei Estadual nº 14.588, sancionada no dia 21 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 28, permite aos estabelecimentos o comércio dos produtos de conveniência e a prestação de serviços.
Entretanto, a Anvisa já informou que vai recorrer da decisão e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) alega que a legislação em vigor no Estado tem caráter inconstitucional.
A Para Hércules do Amaral, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a matéria é complexa e deverá ser solucionada em instâncias superiores. "A última palavra será do Supremo Tribunal Federal (STF). É lá que será confirmada, ou não, a competência da Anvisa na questão. A Agência é uma autarquia criada por lei federal para regulamentar o setor. Suas resoluções têm respaldo jurídico. Por outro lado, os estados têm liberdade constitucional para legislar. Há bons argumentos e decisões judiciais favorecendo para ambos os lados. É curioso ver expostos medicamentos inibidores de alimento e salgadinhos. A farmácia, hoje, também é banco e supermercado. Por outro lado, podemos questionar se a Anvisa tem a competência de regular mercado ou deve se restringir às questões de vigilância sanitária. Acredito que a Agência foi omissa em deixar o mercado ficar como está hoje".
GUTO CASTRO NETO
REPÓRTER

Grandes empresas ganham mais espaço com o aumento do rigor fiscal do governo


Fonte: DCI
Wilian Miron


Grandes redes ampliam fatia entre drogarias


Pela primeira vez o setor de drogarias sente um aumento da distância de crescimento que há entre as grandes redes e as unidades menores
Com crescimento de 25% no ano passado, as grandes redes do varejo farmacêutico comemoram o distanciamento de 15% sobre as empresas de médio e pequeno porte que atuam no segmento, que no mesmo período cresceram 10%. O avanço das gigantes sobre a concorrência pode ser atribuído também à nova política fiscal do governo, intensificado no último ano. "Sete mil empresas têm 50% do mercado e apresentam crescimento superior às outras 53 mil, de quem estão tomando o lugar", afirma Sérgio Mena Barreto, presidente da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que representa as 28 maiores empresas do setor. Para Barreto, o aumento da distância entre as grandes e as menores do setor de drogarias acontece por três fatores: maior poder de barganha dos grandes varejistas, sortimento maior de produtos e substituição tributária, que faz o varejista comprar as mercadorias já com o valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) descontado. Para Júlio Mottin Neto, vice-superintendente da rede Panvel, considerada a maior de drogarias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, o aumento da atuação do fisco ajudou as empresas do setor que já tinham como prática o recolhimento dos impostos, pois tira de micro e pequenos empresários a competitividade de preço. "A competição se concentra em serviços: quem oferecer o melhor serviço vai ficar com o consumidor. Já conseguimos perceber no dia a dia", afirma o executivo.
Mottin conta que pretende abrir 25 novos pontos-de-venda ao longo deste ano,e acredita que a empresa vai crescer 17% com a maturação das vendas nas lojas abertas nos últimos dois anos. "Ano passado já vimos isso,e neste ano acho que vamos crescer no mesmo ritmo", comentou ele. Ronaldo de Carvalho, presidente do conselho de administração da Drogaria São Paulo, rede com 250 lojas --cuja 90% das operações estão no Estado de São Paulo--,vê como positivo o aperto do governo nas empresas que estavam na informalidade, mas credita o crescimento das redes à profissionalização delas nos últimos anos. "Essas empresas estão trabalhando muito melhor.

 
Ganhamos também em eficiência." Segundo disse o executivo ao DCI, está nos planos da companhia abrir 25 lojas em 2010 para fortalecer a operação da Drogaria São Paulo nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. "É onde está o nosso negócio", comentou.


Outro que vê o mercado de farmácias melhor para as grandes redes neste ano é Nelson de Paula, executivo do Drogão que acredita haver benefício também para o consumidor no cumprimento "unânime" da legislação. "A coisa anda mais tranquila", diz. "A questão é quem trabalha direito e quem não trabalha, mas acho que [a fiscalização] favorece." Para a professora Paula Spinelli, do Programa de Administração do Varejo (Provar), o crescimento das redes sobre as farmácias convencionais é fruto da profissionalização do setor, que encontrou no modelo de loja com mix variado --venda de itens de higiene e alimentícios-- uma forma rentável para o modelo de negócios. "Elas sabem entender o cliente."
Paula acredita, porém, que a solução para as redes menores é o sistema de cooperativa, para conseguir comprarem escala e assim disputar mercado com as drogarias maiores. "Elas precisam seguir o mesmo caminho de profissionalização para sobreviver." Na gigante do nordeste Pague Menos, a idéia é transformar os pontos-de-venda em lojas semelhantes às de conveniência para atrair o cliente, conta Deusmar Queirós, presidente da empresa. "Não quero viver da doença dos outros. Acho que as farmácias precisam vender saúde", diz. "Nós torcemos para o cliente não precisar de remédio."

Norma

Amparadas por decisões judiciais provisórias, as drogarias vão continuar com a venda de itens alimentícios e manter ao alcance das mãos dos clientes os remédios que não precisam de receita médica para ser comprados até a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os instrumentos obtidos pelas representantes do segmento impedem que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa) multe os estabelecimentos que não cumprirem as Instruções Normativas n. 9 e n. 10 e a Resolução da Diretoria Colegiada RDC n. 44 da Anvisa—medida sem vigor há seis meses cujo prazo de ajustamento finda em 18 de fevereiro. Com a liminar, as redes não precisarão abrir mão das vendas de produtos alimentícios, que completam o caixa e correspondem a 50% do faturamento.
O modelo de farmácia que oferece produtos de conveniência, higiene e alimentos é consagrado em países da Europa e dos Estados Unidos.

Para o presidente da Abrafarma, mesmo que aRDC44 e as Instruções Normativas fossem consideradas legais, existem no Brasil 18 leis que autorizam a venda de itens de conveniência e assemelhados.
"Eles não têm competência para baixar tais determinações. A Anvisa é uma autarquia federal, não tem poder de legislar", ressaltou.

Segundo Nelson de Paula, executivo do Drogão, a rede está preparada para as duas hipóteses --a norma da Anvisa cair, ou não cair--, mas acredita que a questão não terá sucesso porque a disputa das drogarias com a autarquia é respaldada por setores da sociedade.
"Quando o mundo inteiro está contra é porque a coisa está errada."De Paula acrescenta: "Fizemos pesquisas [instituições do setor] e vimos que a população não quer essa norma". Deusmar Queirós acredita que não há problema em vender sorvetes e refrigerantes na farmácia e ficou indignado quando perguntado sobre colocar todos os itens atrás do balcão. "Há30 anos esses produtos ficam expostos.
Por que agora querem guardar?", questiona. "Há coisas que são incompreensíveis", completa. A Anvisa informou que vai cumprir a determinação da justiça e não vai multar as empresas que têm liminar favorável. As regras, porém, valerão para as drogarias que não tiverem amparo legal. A autarquia não vê possibilidade de revogar as normas e disse que vai aguardar a decisão do STF sobre o caso. Sérgio Mena Barreto.

Liminar RDC 44

Conforme documentação anexa, a ABCFARMA obteve, da M.M. Juíza Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, liminar favorável suspendendo os efeitos da RDC 44 e IN´s 09 e 10 da ANVISA, e, por conseguinte, não sejam as suas representadas obrigadas a cumpri-las a partir do início de suas exigências.

Todas as farmácias e drogarias devem preencher o formulário contendo dados específicos e individualizados para cada estabelecimento, clicando aqui, imprimir a documentação disponibilizada, e manter esta à disposição de possíveis fiscalizações, impedindo assim, a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aplicar qualquer espécie de sanção pelo eventual descumprimento dos dispositivos da RDC nº 44/2009 e as IN 09 e 10.

Esta decisão deve ser cumprida pelas vigilâncias estaduais e municipais. Toda autoridade que desrespeitar a decisão do poder judiciário poderá responder por prevaricação, desrespeito a ordem judicial e abuso de poder cabendo inclusive processo criminal.

 

Atenciosamente,
Pedro Zidoi - Presidente ABCFARMA

 

 

CFM proibe médicos de divulgar cartões de descontos e cupons

 

por Saúde Business Web

09/02/2010

Prática não pode acontecer por questões relacionadas à proteção do sigilo do paciente e conflitos de interesses

O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu, por meio da resolução 1.939/2010 publicada na terça-feira, 9, no Diário Oficial da União, a participação de profissionais médicos na divulgação de promoções relacionadas a cupons e cartões de desconto usados na compra de remédios. A proposta, de autoria do secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva, estabelece que a prática não pode acontecer por questões relacionadas à proteção do sigilo do paciente e conflitos de interesses. Foi aprovada pelo plenário no mês de janeiro.

A Decisão da CFM se baseou no fato de que  a oferta desses cupons ou descontos podem interferir no processo de escolha dos medicamentos prescritos, além do fato de que a adesão de profissionais às regras de promoções deixam o sigilo do paciente vulnerável. O Motivo alegado é que a divulgação de dados do indivíduo podem  revelar à indústria farmacêutica o diagnóstico de sua doença a partir da prescrição.

De acordo com a nova regra, a proteção do sigilo profissional veda ao médico o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados que permita o conhecimento de dados exclusivos do atendimento.

Confira os principais pontos da Resolução 1939/2010:

Art. 1º - É vedado ao médico participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para a aquisição de medicamentos.

Parágrafo único. Inclui-se nessa vedação o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados, em função das promoções mencionadas no /caput/ deste artigo.